CRÔNICA DE UM ACIDENTE (por Zuenir Ventura)
26/08/2013 14:46
Vocês devem estar lembrados dessa história escabrosa ocorrida na capital paulista. O estudante Alex Siwek, de 21 anos, atropelou o ciclista David Santos Souza, da mesma idade, a caminho do trabalho, de madrugada, e fugiu sem socorrer a vítima, largada no chão sem um braço que, decepado, ficou preso no carro. Mais adiante, o universitário livrou-se daquele incômodo pedaço de carne atirando-o num riacho.
Estudante de psicologia, devia saber da possibilidade de reimplantá-lo, mas preferiu jogá-lo fora como imprestável. Leio agora que o Tribunal de Justiça de SP decidiu por unanimidade que Siwek não vai a júri popular, como queria a promotoria, baseada na “forma tresloucada como o acusado conduzia seu automóvel, sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada a ciclovia”.
Conforme ainda a acusação, além de assumir o risco de provocar uma morte, o atropelador demonstrou “total ausência de compaixão e piedade. Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta”.
Mesmo assim, o TJ desqualificou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek, que permaneceu preso por apenas dez dias, responderá em vara comum por lesão corporal, com previsão de pena de dois a oito anos de reclusão.
Tão insólita quanto o horroroso episódio, foi a justificativa dada por um dos desembargadores, alegando que em acidentes de trânsito dolo só é aceito em “situações excepcionalíssimas”.
CRÔNICA DE UM ACIDENTE
(Por Zuenir Ventura*)
Vocês devem estar lembrados dessa história escabrosa ocorrida na capital paulista. O estudante Alex Siwek, de 21 anos, atropelou o ciclista David Santos Souza, da mesma idade, a caminho do trabalho, de madrugada, e fugiu sem socorrer a vítima, largada no chão sem um braço que, decepado, ficou preso no carro. Mais adiante, o universitário livrou-se daquele incômodo pedaço de carne atirando-o num riacho.
Estudante de psicologia, devia saber da possibilidade de reimplantá-lo, mas preferiu jogá-lo fora como imprestável. Leio agora que o Tribunal de Justiça de SP decidiu por unanimidade que Siwek não vai a júri popular, como queria a promotoria, baseada na “forma tresloucada como o acusado conduzia seu automóvel, sob influência de álcool, em alta velocidade, ziguezagueando, ingressando em pista fechada ao tráfego de veículos e destinada a ciclovia”.
(Siwek em frente ao córrego onde jogou o braço de David)
Conforme ainda a acusação, além de assumir o risco de provocar uma morte, o atropelador demonstrou “total ausência de compaixão e piedade. Se dele dependesse a vida da vítima, ela certamente estaria morta”.
Mesmo assim, o TJ desqualificou a acusação de tentativa de homicídio com dolo eventual, como pedia a promotoria. Siwek, que permaneceu preso por apenas dez dias, responderá em vara comum por lesão corporal, com previsão de pena de dois a oito anos de reclusão.
Tão insólita quanto o horroroso episódio, foi a justificativa dada por um dos desembargadores, alegando que em acidentes de trânsito dolo só é aceito em “situações excepcionalíssimas”.
Quer dizer: um irresponsável atropela um ciclista na ciclovia, arranca-lhe um braço, foge, joga o braço fora e, pelo visto, não há nada de excepcional nisso. Se não é uma situação excepcionalíssima, não sei mais o que é normalidade.
(* Zuenir Ventura é jornalista e escreve para "O Globo")